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Confira as notícias e informações importantes.

Quando deve-se procurar uma advogada?

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Existem momentos em que os desafios familiares exigem uma abordagem jurídica especializada.
Quando você se depara com situações complexas, é hora de procurar uma Advogada para garantir que seus direitos sejam protegidos de acordo com a lei.
Seja em caso de divórcio, separação, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, adoção ou qualquer questão envolvendo relações familiares, uma advogada de direito de família será sua aliada para navegar pelo intricado sistema legal e garantir um processo justo e equitativo.
Com um profundo conhecimento das leis de família e precedentes judiciais, a advogada ajudará você a entender seus direitos e obrigações, fornecendo orientação personalizada e estratégias legais eficazes.
Ao buscar a assistência de uma advogada de direito de família, você se beneficia da experiência e do conhecimento especializado para alcançar soluções justas e proteger o bem-estar de sua família.
Lembre-se, a proteção legal é fundamental em momentos delicados. Não hesite em procurar uma advogada para defender seus interesses e garantir que a lei esteja do seu lado.

Banco é condenado por negativação indevida de cliente!

Tibunal

Um cliente de uma instituição bancária, ajuizou ação indenizatória, alegando que todo mês o banco faz descontos referentes à amortização de dívida, mas, ainda assim, teve seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Ao apreciar as provas dos autos, a Juíza confirmou a veracidade das alegações do autor da ação "fazendo transparecer a conduta abusiva do banco".

Assim, a ação foi julgada procedente deferindo o pedido de pagamento pelo dano moral.

Entendo ainda que, trata-se de cobrança de dívida indevida, pois o autor estava pagando o valor devido, destacando:

"(...) a inscrição ou a manutenção de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, configura abuso de direito, devendo a parte prejudicada ser indenizada".


Processo nº 0002816-13.2019.8.16.0116 da Comarca de Matinhos/PR.

Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais

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Nesta semana uma decisão publicada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, teve grande repercussão ao manter a condenação de um homem a indenizar a ex-mulher por ter levado a amante para dentro da casa da família, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Conforme o desembargador e relator do recurso Natan Zelinschi de Arruda, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de reparar, porém, advém "da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns".
Ressaltou ainda que pelo fato do ocorrido ser de conhecimento dos vizinhos, a mulher foi exposta a situação vexatória, reconhecendo que a situação altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação.

Apontar suspeito de crime em rede social, sem prova, enseja condenação por dano moral. Assim decidiu o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC.

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⚠️Há tempos venho falando que a internet deixou de ser terra de ninguém!⚖️Pois bem, a 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau condenou um ciclista que usou uma rede social para tentar recuperar uma bicicleta furtada, ao pagamento de R$ 2.000,00 como indenização, além de ter que publicar, dessa vez, uma retratação em sua conta pessoal, ao menos durante 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00.No referido caso, o autor da publicação justificou que inicialmente fez uma publicação genérica, somente no intuito de divulgar o crime na rede social, na tentativa de localizar a bicicleta furtada. Mas, que no dia seguinte ao tomar conhecimento de quem seria o autor do furto, através de terceiros, e após o homem que teve a identidade exposta ter feito contato, a postagem foi apagada. “Ainda que o réu afirme não ter tido a intenção de prejudicar o autor, há que se reconhecer que confessou ter efetuado a publicação no Facebook, tendo, nestes termos, reconhecido sua culpa na divulgação de notícia difamatória”, cita o juiz Clayton César Wandscheer em parte de sua decisão nos autos 0308090-90.2019.8.24.0008.

Comprei um imóvel e o vendedor sumiu, o que devo fazer?

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Situação muito comum, a pessoa compra um imóvel e o vendedor simplesmente some!Existem alguns motivos para que isso ocorra, óbito, imobiliária que fez a transação fechou, o que pode dificultar o registro do imóvel em nome do novo comprador. A ausência da assinatura do vendedor, é possível suprimir judicialmente, desde que o comprador comprove que quem vendeu é o proprietário registral; possui comprovante de pagamento; o contrato de promessa de compra e venda é irretratável. Com isso, a manifestação da vontade da parte inadimplente, será suprida por sentença em caráter definitivo.
Por isso a importância da elaboração de um bom contrato, análise dos documentos necessários para a realização da transação, o que pode e deve ser realizado por um profissional competente e de confiança do comprador. 

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